Na sociedade actual, o Racismo e a Xenofobia estão num crescendo o que provoca mais desigualdade sociais. Ao desenvolver este tema tenho como objectivo reunir informação com o fim de alertar consciências e fomentar o debate destes problemas e de como podemos combater individualmente e em conjunto o Racismo e a Xenofobia.

sábado, 26 de junho de 2010

Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)


A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), foi aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com o apoio da Austrália, no rescaldo da segunda guerra mundial em 1948. A DUDH reconhece que, se as pessoas estão a ser tratados com dignidade, eles exigem direitos económicos, sociais, incluindo educação e os direitos de participação cultural e política e liberdade civil.

O artigo 2 º que todos têm direito a esses direitos "sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição."

Outros artigos incluem:

- Artigo 1 º
Todas as pessoas nascem livres e iguais e devem agir por igual uns aos outros.
- Artigo 3 º
Todo mundo tem o direito de viver em liberdade e segurança.
- Artigo 5 º
Ninguém deve ser torturado, ou punido de maneira cruel.
- Artigo 7 º
As leis não devem tratar as pessoas de forma diferente por causa da sua raça, sexo ou até mesmo o seu estilo de vida.
- Artigo 8 º
Toda pessoa tem direito a protecção jurídica, se os seus direitos sejam ignorados.
- Artigo 14
As pessoas têm o direito de pedir asilo noutros paises, se for o caso de medo da perseguição a que está a ser alvo. Uma pessoa perde o direito de pedir asilo, se ele ou ela tenha cometido um grave crime político, e não respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Artigo 15
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
- Artigo 21
Todo mundo tem o direito de tomar parte no governo do seu país, seja votando ou sendo um eleito membro do Parlamento. Feira eleições devem ser realizadas regularmente, e voto de todos é igual.
- Artigo 25
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida decente. Aqueles que não podem trabalhar devem receber ajuda especial. Todas as crianças, nascidas fora do casamento ou não, têm o mesmo direito.
- Artigo 26
Toda pessoa tem direito à educação. Educação primária deve ser gratuita e obrigatória. Uma pessoa deve ser capaz de continuar seus estudos na medida em que ele ou ela é capaz. A educação deve ajudar a pessoa a conviver e respeitar as outras pessoas. Os pais têm o direito de escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.
- Artigo 29
Uma pessoa tem responsabilidades para com outras pessoas. Direitos da pessoa e das liberdades deve ser limitada apenas na medida para proteger os direitos dos outros.
- Artigo 30
Nenhum governo, grupo ou pessoa pode ignorar os direitos enunciados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.


Artigos retirados do site " Racism no away"
http://translate.google.pt/translate?hl=pt-PT&langpair=en%7Cpt&u=http://www.racismnoway.com.au/classroom/factsheets/13.html

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